quarta-feira, setembro 07, 2011

Os obstáculos à saúde

Caíque Vieira

O Brasil investe em saúde a bagatela de 3,7% do PIB. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), isso corresponde à metade do que um país como o nosso deveria investir. Esta situação nos coloca como lanterna da América Latina em investimento no setor.

Havíamos melhorado com os recursos advindos da CPMF, em torno de 40 bilhões anuais. Só que, na calada da madrugada do dia 13 de dezembro de 2007, por uma contagem de 45 votos contra 34, o Senado a extinguiu sob a pressão da plutocracia nacional, representada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), pelo PSDB e DEM, e pela imprensa hegemônica que defende os interesses desta plutocracia.

Os ideológicos argumentos contra a CPMF apenas camuflavam a verdadeira intenção que era detonar o mecanismo fiscal que dificultava a sonegação, a lavagem de dinheiro, prática corriqueira e desavergonhada de nossos endinheirados.

Um dos argumentos contra a CPMF era o da bitributação, ou seja, aquele dinheiro em conta corrente já havia sido tributado pelo Imposto de Renda.

De acordo com o Dr. Adib Jatene, grande defensor de sua manutenção, dos 100 maiores contribuintes, 60 nunca haviam declarado o Imposto de Renda.

Recentemente, estive juntamente com minha mulher e minha filha, acadêmica do quinto ano de medicina, em comunidades extremamente pobres e isoladas do interior do Ceará e pudemos constatar a precariedade e a completa falta de recursos do setor.

Não sem angústia, a deixamos em Guriú, pequena comunidade de pescadores já próxima à fronteira com o Piauí. Além do fato de deixar a nossa menina, agora quase médica com suas grandes responsabilidades, em uma região tão isolada e precária, outra razão era que vislumbrávamos a sua impotência por conta da escassez de remédios e infraestrutura para exercer razoavelmente seu mister no internato rural e garantir a saúde da população que ela terá de cuidar diante de problemas relativamente simples como picadas de escorpião que, pelos cartazes no posto de saúde, parecia de grande incidência.

Para concluir, quero dizer que a finalidade deste artigo é exortar para uma tomada de consciência da necessidade de regulamentação da Emenda Constitucional n. 29. É inadmissível essa demora e esse atraso. Esta emenda é datada de 13 de setembro de 2000 e acrescentou artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.

É extremamente necessário o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e nós, o povo e trabalhadores brasileiros, precisamos urgentemente assumi-lo como grande patrimônio social da nação .

Nenhum comentário: