quinta-feira, fevereiro 09, 2012

Aeroportos: a paranóia das acusações

Caíque Vieira 


Lembro-me bem de um anacrônico e reacionário cineasta preconizando que, se Dilma vencer as eleições, veremos o Brasil entrar numa era stalinista. Com as concessões dos aeroportos acusam agora o governo de neoliberal.

Já há muitos anos venho observando o programa político do PT e de seus governos que se parecem muito com a social democracia europeia de matiz keynesiano na economia,embora não tenha se livrado, de todo, das políticas neoliberais. Portanto, longe do neoliberalismo privatista do PSDB e muito mais ainda do stalinismo. 

Uma das contribuições mais definitiva de Keynes foi a parceria do Estado com a iniciativa privada no sistema de produção capitalista. E o que são as concessões dos aeroportos de Brasilia, Campinas e Guarulhos senão exatamente isso ? 

Querem a imprensa hegemônica e o PSDB nos confundir,embaralhando esses dois institutos: privatização e concessão. Pode-se ser contra ou a favor das concessões, mas não nos deixemos enganar. Como se diz, "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa". 

A privatização é venda do patrimônio público, o Estado perde direitos sobre o patrimônio cuja propriedade passa a ser do particular que o comprou. Na concessão, o Estado mantem seu direito de propriedade, apenas autorizando a pessoa particular para que explore atividade que dependa dessa autorização para ser explorada. 

Na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 21, inciso XII, letra c,está inscrito: "Compete à União: explorar, diretamente, ou mediante autorização, concessão ou permissão: a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária;". 

Ainda na CF/88, artigo 175 in verbis: "Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. 

Parágrafo único. A lei disporá sobre: 
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; 
II - os direitos dos usuários; 
III - política tarifária; 
IV - a obrigação de manter serviço adequado." 

Para um melhor entendimento, podemos fazer uma analogia da concessão, instituto de direito público, com o arrendamento que é um instituto de direito privado cuja definição é: contrato feito entre o arrendante e o arrendatário, no qual o primeiro cede ao segundo,mediante retribuição, o uso e gozo de coisa não fungível. 

Como disse no início do artigo, pode-se ser contra ou a favor das concessões aeroportuárias, mas nos posicionemos a partir da verdadeira definição desses dois intitutos, privatização e concessão, e não compremos gato por lebre - pois não se trata, neste caso, de privatização - como nos querem vender a imprensa e o PSDB que têm lá suas razões escusas para nos confundir.

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