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terça-feira, dezembro 11, 2012
segunda-feira, dezembro 10, 2012
O galo e a jóia (Esopo)
Um velho galo, junto de umas galinhas, esgravetava o chão perto de uma quinta, quando desenterrou um diamante. Olhou duvidoso para a bela pedra, pôs a cabeça de lado e disse: “És mesmo bonita! Se aqui estivesse um joalheiro para te ver, ficaria muito feliz, mas para mim, não vales nada. Na verdade preferia um grão de cevada a todas as jóias deste mundo!”
Moral da história:
Sábio é aquele que prefere as coisas necessárias aos enfeites cintilantes, que só servem ao orgulho e à vaidade.
domingo, dezembro 09, 2012
sábado, dezembro 08, 2012
quinta-feira, dezembro 06, 2012
terça-feira, dezembro 04, 2012
segunda-feira, dezembro 03, 2012
Altamiro Borges: Bolívia e Equador reforçam o Mercosul
Altamiro Borges: Bolívia e Equador reforçam o Mercosul: Dilma Rousseff, Cristina Kirchner, José Pepe Mujica e Hugo Chávez participam nesta sexta-feira (7) da Cúpula dos ...
sexta-feira, novembro 30, 2012
quinta-feira, novembro 29, 2012
quarta-feira, novembro 28, 2012
Altamiro Borges: Danuza Leão expressa elite tacanha
Por Altamiro Borges.
Em artigo publicado na Folha de domingo (25), Danuza Leão, a “socialite” metida a besta, voltou a causar celeuma.
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Em artigo publicado na Folha de domingo (25), Danuza Leão, a “socialite” metida a besta, voltou a causar celeuma.
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sexta-feira, novembro 23, 2012
quarta-feira, novembro 21, 2012
Um vergonhoso julgamento de exceção
Caíque Vieira
"Algum dia, mais cedo ou mais tarde, a vítima poderá ser você. O arbítrio não manda recado ou aviso-prévio." (Beltolt Brecht)
Não há nada mais significativo para rejeitar o julgamento da ação penal 470 do que a desautorização, pelo próprio autor do desenvolvimento da teoria do domínio do fato, do uso e interpretação feita pelo relator da ação e pelo STF.
O alemão Claus Roxin esteve aqui no Brasil e deu entrevistas estarrecido com a interpretação e o mau uso de sua teoria, citando onde ela foi bem interpretada e aplicada aqui na América Latina: Peru, no julgamento de Alberto Fujimore e Argentina, no julgamento de Rafael Videla, desmascarando, assim, o cínico e fascista argumento de que os crimes de colarinho branco não deixam rastro e não têm condições de serem provados.
Há uma desonestidade intelectual não só dos juízes da nossa Corte Suprema que adulterou a teoria, mas também de todos aqueles que, na sanha de condenar, nem sequer procuram tomar conhecimento desse fato.
O relator é um desatinado e desatinados são os que o idolatram. Quem conhece um pouco de direito e ciência política percebe com clareza esse desatino. Um homem que não permitiu aos réus o duplo grau de jurisdição; que não promoveu um julgamento jurídico, técnico, e impôs um segundo julgamento político, sem que tivessem a competência para isso, pois não a delegamos para eles, e sim para o Congresso Nacional onde já havia acontecido esse julgamento com os mandatos cassados dos réus; que desrespeitou os mais elementares princípios de um Estado Democrático de Direito, tais como o acesso a um julgamento jurídico e imparcial, a presunção de inocência, a necessidade de provas robustas para se condenar réus, o in dubio pro reo, a ampla defesa, o duplo grau de jurisdição, a triangulação processual - defesa e acusação em condições equivalentes e um juiz imparcial - permitindo que o vértice da acusação se fortalecesse com o apoio da grande imprensa e, ele próprio, atuando como um acusador - temos o conhecimento de que ele nunca foi juiz, não foi a sua formação, ele foi sempre um acusador e esse foi o papel que ele assumiu; a inversão da data de julgamentos de mesma natureza cujos processos já estão no STF, como é o caso do processo contra o PSDB mineiro, julgando primeiro o mais recente e deixando para depois o mais antigo; o julgamento a toque de caixa para forçar a coincidência com as eleições (diga-se de passagem, deu com os burros n'água, o eleitorado homologou o PT ampliando a influência do partido); a notória falta de paciência e o cerceamento da atividade do revisor que exercitava o contraditório por ser essa a sua função constitucional, a de ser a chance de um réu de única instância, esta forçada porque, a rigor, Dirceu e Genoino já não eram para ser réus de única instância no STF, mas réus comuns por não terem mais os seus mandatos, pois foram cassados no primeiro julgamento político - este, sim, nos conformes - porque aconteceu apropriadamente no Congresso Nacional; inverteu entendimentos já consagrados há tempos pela Corte Suprema, configurando-se a excepcionalidade do julgamento.
Enfim, estamos, toda a sociedade brasileira, num mato sem cachorro porque perdemos a segurança jurídica que é um dos princípios basilares de qualquer ordenamento de um Estado que se diz democrático e tudo por absoluta irresponsabilidade do condutor desse vergonhoso julgamento de exceção que pretende-se e posa de semi-deus.
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